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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

VERDADES E MITOS SOBRE A CNH

Em total era digital e a tantas informações na pela internet, como as famosas “Fake News”, fica difícil para os Condutores diferenciar o que é verdadeiro e o que é falso, mito ou lenda urbana. Por isto, nós vamos esclarecer aqui, algumas das maiores dúvidas que rondam não só a mente dos Condutores iniciantes, como também daqueles que já são habilitados há muito tempo.


O CONDUTOR PODE DIRIGIR COM A CNH VENCIDA ATÉ 30 DIAS?
VERDADE. De acordo com a legislação federal de trânsito, é permitido que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. Entretanto, se após este prazo o Condutor for Atuado com a habilitação vencida, ele sofrerá como consequências Multa Gravíssima, apreensão do veículo além de ter sua CNH recolhida no momento da Infração de Trânsito de acordo com o inciso V do Artigo 162 do CTB.

SE A HABILITAÇÃO NÃO FOR RENOVADA APÓS O VENCIMENTO, O DOCUMENTO SERÁ CANCELADO.
MITO. Não existe prazo limite para renovação da habilitação e, caso não a renove, você não terá sua CNH Suspensa. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, reforçando que você ainda poderá conduzir com ela até o prazo limite de 30 dias após o vencimento.

UM ADOLESCENTE  EMANCIPADO PODERÁ TIRAR A CNH ANTES DOS 18 ANOS.
MITO. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97)  o cidadão deve ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade, além de outras obrigações técnicas como possuir a Carteira de Identidade ou equivalente e saber ler e escrever.

MINHA CNH FOI ROUBADA, ENQUANTO AGUARDO A EMISSÃO DE UMA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. POSSO UTILIZAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
MITO. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.

PODE DIRIGIR DESCALÇO? 
VERDADE.  Dirigir descalço não é uma irregularidade e está dentro da lei. No máximo, pode ser desconfortável para você. Portanto, não se preocupe.
A regra é clara!É proibida a utilização que qualquer calçado que fique solto nos pés.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

CNH ESPECIAL DE CARRO E MOTO PARA OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Cerca de 25% da população brasileira poderia adquirir carros com isenção de impostos previstos na legislação, que beneficia Pessoas com Deficiência, melhorando sua qualidade de vida, mobilidade e gerando bons negócios.

Entretanto, apenas 8% dos veículos vendidos em 2017 foram adquiridos com base na legislação que concede esses benefícios.

Isto ocorre por que grande parte das pessoas não obtiveram informações suficientes para atender todos os requisitos legais e burocráticos, outros nem mesmo sabem que possuem esse direito.

A isenção de impostos para deficientes na compra de um veículo zero é um direito segundo a lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Porém, quem tem direito não são apenas pessoas com as deficiências mais clássicas. Pessoas que têm alguns tipos de limitações neurológicas, oncológicas, ortopédicas ou até dores crônicas não têm noção que podem reivindicar tal direito.

É possível conseguir Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para deficientes não condutores e condutores. Para entender melhor, devemos primeiro conhecer esses dois grupos de deficientes que possuem o direito:

Condutores: São aqueles motoristas que necessitam de um carro adequado para seu tipo de deficiência ou redução de mobilidade. Muitas vezes pode ser apenas um câmbio automático e uma direção hidráulica, restrições que deverão constar na CNH Especial. São muitas doenças que dão direito às isenções, basta uma busca rápida no google para saber quais são.

Não-Condutores: Aqueles que são incapazes de dirigir o próprio veículo por conta de sua deficiência/limitação, ou necessitam do auxílio de quem possa dirigir para eles. Geralmente esse grupo é formado por deficientes visuais, alguns tipos de deficientes físicos, deficientes mentais, e autistas.

Muitas pessoas não sabem é que qualquer tipo de doença crônica que resulte na redução da mobilidade do indivíduo, se enquadra no grupo dos que tem direito.

Essa redução pode ser caracterizada por redução de movimento de algum de seus membros, causando formigamento, falta de sensibilidade, paralisia ou qualquer outro tipo de alteração motora, podendo ser congênita ou adquirida, sendo obrigatoriamente permanente, por exemplo, como sequela de algum acidente.

Para que você consiga comprar um carro com isenção, você precisa, necessariamente, ter alguma imobilidade, provando que há dificuldade ao dirigir um carro normal, além de provável risco a vida do condutor, podendo até levar a uma piora do quadro físico do mesmo, ou mesmo colocando em risco a vida de terceiros.

Não se enquadram nestes benefícios as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Durante muitos anos era necessário sair da cidade para cumprir todos os passos necessários para a obtenção do direito à isenção, atualmente Rio Claro conta com a Banca Especial Examinadora e autoescolas credenciadas para habilitar PCD – Pessoas com Deficiência, atendendo mais de 20 cidades da região. 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS NÃO SERÁ TÃO SIMPLES...

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação, os valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não estava regulamentada. Agora isso mudou, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.
Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.
A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.
CICLISTAS
Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta. 
AUTUAÇÃO
O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu  nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.
Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Serão  meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagensAlém disso, precisa alterar o sistema de cobrança, mudar para o RG ou CPF do infrator.
As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres

Fontes:
http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/10
https://g1.globo.com/carros/noticia/


sexta-feira, 17 de março de 2017

CNH PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conseguir tirar a carteira de habilitação especial é um sonho de muitos deficientes físicos, então iremos destacar aqui os detalhes para ter sua CNH em mãos.
Infelizmente ainda é muito difícil para os deficientes conseguir tirar a carteira de motorista, por vários motivos, como a falta de médicos em alguns lugares, falta de auto escolas com veículos adaptados para realização das aulas e uma série de outros fatores, mas ser persistente é uma característica muito importante que você precisa ter se quiser ter a possibilidade de dirigir seu próprio veículo.

Quem tem direito a habilitação especial?

A primeira coisa a fazer é entender quem tem direito a CNH especial, a lista de pessoas que podem se encaixar a essa categoria é muito grande, então não são apenas os deficiente físicos que tem direito ao documento de direção para veículos adaptados. Portanto quem sofre de artrite reumatoide, Esclerose Múltipla, Mastectomia, Quadrantectomia, Paraplegia e Tetraplegia tem direito a habilitação especial.
Confira uma lista de deficiências que podem tirar a carteira de motorista:

  • Amputações
  • Nanismo
  • Poliomelite
  • Dort
  • Paralisia
  • Coluna
  • Tendinite Crônica
  • Manguito Rotador
  • Artrodese
  • Renal Crônica
  • Parkinson
  • Linfomas
  • Escoliose
  • Falta de força
  • Formigamento

Enfim, são várias deficiências que podem se encaixar a esse formato de habilitação, então se você tem um desses problemas ou outro que não tenha sido listado aqui, mas que acredite impossibilita-lo de dirigir um veículo sem adaptação, poderá procurar o Detran para solicitar a inscrição na habilitação especial. 

Nós somos um CFC de Rio Claro, interior de SP, e estamos credenciados pelo Detran/SP para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que querem tirar sua primeira CNH ou alterar a CNH atual para CNH Especial, atendemos as seguintes cidades:

Araras, Aguaí, Brotas, Caconde, Casa Branca, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itirapina, Leme, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Vargem Grande do Sul. 



quarta-feira, 23 de setembro de 2015

MUDANÇA OU ADIÇÃO DE CATEGORIA DA CNH

Se você precisar dirigir veículo de categoria diferente da autorizada na sua CNH, você deve solicitar:


Adição de categoria
Motorista de motocicleta (categoria A) que deseja conduzir automóvel (categoria B) ou motorista de automóvel (categoria B) que deseja conduzir moto (categoria A).


Após a adição, a CNH exibirá as duas categorias de veículo que o motorista pode dirigir.


Ou mudança de categoria
Motorista da categoria B (ou C ou D) que deseja conduzir veículos que exijam habilitação específica (categorias C, D ou E).

Após a mudança, a CNH exibirá a nova categoria de veículo que o motorista pode dirigir. Ela incluirá também veículos das categorias anteriores, exceto motocicleta (categoria A).


Validade
A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é 3 anos.

Obrigatório:
Estar com habilitação em situação regular, ou seja nem suspensa, nem cassada. O próprio motorista deve solicitar, pessoalmente por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC/ autoescola).

Etapas:
1º - Confirmação de dados no Detran.SP escolhido.

- Leve todos os documentos solicitados: o protocolo de agendamento, os originais e cópias do RG, do CPF e do comprovante de endereço.
- Verifique se os dados do seu cadastro estão corretos.
- Nesse momento suas digitais, foto e assinatura serão coletadas.


Documentos necessários:
• Protocolo de agendamento impresso;
• Carteira Nacional de Habilitação - original e cópia simples. 
Ou RG/CPF ou - original e cópia simples. 
• Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e uma cópia simples. 

Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura ou replastificação, fotografia danificada ou outros danos que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade

2º Faça os exames:
Médico (aptidão física e mental) e, se aprovado, a avaliação psicológica.

Atenção
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo.

3º Curso prático no CFC de sua escolha.
A autoescola irá imprimir, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Com ela, o candidato pode iniciar o curso de direção veicular.


Emissão de Documento

Retire o documento na autoescola, no prazo informado.






quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Simulador de direção volta a ser obrigatório!

No Brasil, atualmente, 4 estados exigem que os futuros motoristas passem, no mínimo 5 horas de aulas práticas no SIMULADOR durante o processo de tirar a carteira de habilitação: Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Sul.

Mas, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o simulador será obrigatório em todo o Brasil.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria, serão obrigados a fazer, no mínimo, cinco horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. As aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas. Inicialmente a determinação vale para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B. Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.


O Equipamento é uma máquina que imita um automóvel, com pedais, volante, câmbio e visão completa das janelas e retrovisores do carro, tudo conectado para pilotar como em um vídeo game, com percusso virtual.Leia Mais:http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,simulador-de-direcao-sera-obrigatorio-nas-autoescolas-de-todo-o-pais,1728895Leia Mais:http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,simulador-de-direcao-sera-obrigatorio-nas-autoescolas-de-todo-o-pais,1728895
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Além das 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de prática, agora são mais 5 horas de aula no simulador. Os Cursos de Formação de Condutores (CFC) é que devem adquirir o equipamento para aplicar a novidade com auxílio de um instrutor preparado. Serão cinco aulas individuais após o término do curso teórico, antes de partir para as ruas e dirigir um carro de verdade.

O valor para o curso deve aumentar, mas ainda não existe uma estimativa que aponte o novo preço. Essas aulas só serão obrigatórias para quem iniciar o processo para retirada de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir do primeiro dia de mudança da legislação.


quinta-feira, 6 de junho de 2013

SIMULADOR DE DIREÇÃO

A tecnologia do simulador é muito parecida com os de jogos de corrida, porém o conceito é diferente. Tenta-se evitar ao máximo que imprudências sejam feitas atrás do volante e toda vez que o aluno comete um erro grave, o teste é reiniciado. Além disso, o aluno poderá enfrentar situações de risco que não fazem parte das aulas práticas, como dirigir com chuva forte, à noite e em estradas por exemplo.

O equipamento simula com perfeição situações diárias do trânsito das grandes cidades, como trepidações no volante correspondentes ao tipo de piso em que se está trafegando. Também é possível saber como é dirigir sob chuva forte e neblina. 
Dentro do cockpit, é quase tudo igual a um carro de verdade: o simulador tem limpador de pára-brisas, farol, freio de mão e até cinto de segurança.
O treino que o aluno faz no simulador serve para condicioná-lo para que, quando for para um carro real, ele consiga utilizar os equipamentos mais facilmente.
Em breve o novo sistema passa a ser obrigatório nas auto-escolas, com isso novos custos para quem vai tirar a 1ª habilitação!

Imagem: folhadosertao.com.br


Imagem: rederecord7.com 

Imagem: agenciat1.com.br
Imagem:agenciat1.com.br 

terça-feira, 12 de março de 2013

E AS MUDANÇAS COMEÇARAM!

Você pretende iniciar seu processo de 1ª habilitação

Você precisa tirar ou atualizar seu RG?

Você vai utilizar algum serviço oferecido pelo Poupatempo?

Então você obrigatoriamente deverá ter um E-MAIL.





E-mail: Um correio eletrônico (português brasileiro) ou correio eletrónico (português europeu) ou ainda e-mail ou correio-e é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação. O termo e-mail é aplicado aos sistemas que utilizam a Internet. (Wikipédia)

Atualmente, existem vários serviços de e-mail, os mais conhecidos são o Yahoo Mail, Gmail do Google e o Hotmail da Microsoft. 



O e-mail é um meio eletrônico que permite você se comunicar com qualquer pessoa em qualquer parte do mundo, que tenha uma ligação à Internet, claro. O e-mail oferece uma série de benefícios em relação ao meio tradicional de se enviar uma mensagem, é instantâneo, permite anexar arquivos, fotos, vídeos, tem um editor de texto onde você pode escrever suas mensagens, pode personaliza-las, e muito mais.

Crie já o seu e-mail !!!

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI SECA


Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicotrópicas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". 
De acordo com a norma, que está em vigor desde dezembro de 2012, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa.

A penalidade:
Após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
A norma do CONTRAN traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será indexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.

Lei:
Com a nova lei, além do bafômetro, serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.
A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.