quinta-feira, 1 de agosto de 2019

VERDADES E MITOS SOBRE A CNH

Em total era digital e a tantas informações na pela internet, como as famosas “Fake News”, fica difícil para os Condutores diferenciar o que é verdadeiro e o que é falso, mito ou lenda urbana. Por isto, nós vamos esclarecer aqui, algumas das maiores dúvidas que rondam não só a mente dos Condutores iniciantes, como também daqueles que já são habilitados há muito tempo.


O CONDUTOR PODE DIRIGIR COM A CNH VENCIDA ATÉ 30 DIAS?
VERDADE. De acordo com a legislação federal de trânsito, é permitido que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. Entretanto, se após este prazo o Condutor for Atuado com a habilitação vencida, ele sofrerá como consequências Multa Gravíssima, apreensão do veículo além de ter sua CNH recolhida no momento da Infração de Trânsito de acordo com o inciso V do Artigo 162 do CTB.

SE A HABILITAÇÃO NÃO FOR RENOVADA APÓS O VENCIMENTO, O DOCUMENTO SERÁ CANCELADO.
MITO. Não existe prazo limite para renovação da habilitação e, caso não a renove, você não terá sua CNH Suspensa. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, reforçando que você ainda poderá conduzir com ela até o prazo limite de 30 dias após o vencimento.

UM ADOLESCENTE  EMANCIPADO PODERÁ TIRAR A CNH ANTES DOS 18 ANOS.
MITO. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97)  o cidadão deve ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade, além de outras obrigações técnicas como possuir a Carteira de Identidade ou equivalente e saber ler e escrever.

MINHA CNH FOI ROUBADA, ENQUANTO AGUARDO A EMISSÃO DE UMA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. POSSO UTILIZAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
MITO. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.

PODE DIRIGIR DESCALÇO? 
VERDADE.  Dirigir descalço não é uma irregularidade e está dentro da lei. No máximo, pode ser desconfortável para você. Portanto, não se preocupe.
A regra é clara!É proibida a utilização que qualquer calçado que fique solto nos pés.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

CNH ESPECIAL DE CARRO E MOTO PARA OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Cerca de 25% da população brasileira poderia adquirir carros com isenção de impostos previstos na legislação, que beneficia Pessoas com Deficiência, melhorando sua qualidade de vida, mobilidade e gerando bons negócios.

Entretanto, apenas 8% dos veículos vendidos em 2017 foram adquiridos com base na legislação que concede esses benefícios.

Isto ocorre por que grande parte das pessoas não obtiveram informações suficientes para atender todos os requisitos legais e burocráticos, outros nem mesmo sabem que possuem esse direito.

A isenção de impostos para deficientes na compra de um veículo zero é um direito segundo a lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Porém, quem tem direito não são apenas pessoas com as deficiências mais clássicas. Pessoas que têm alguns tipos de limitações neurológicas, oncológicas, ortopédicas ou até dores crônicas não têm noção que podem reivindicar tal direito.

É possível conseguir Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para deficientes não condutores e condutores. Para entender melhor, devemos primeiro conhecer esses dois grupos de deficientes que possuem o direito:

Condutores: São aqueles motoristas que necessitam de um carro adequado para seu tipo de deficiência ou redução de mobilidade. Muitas vezes pode ser apenas um câmbio automático e uma direção hidráulica, restrições que deverão constar na CNH Especial. São muitas doenças que dão direito às isenções, basta uma busca rápida no google para saber quais são.

Não-Condutores: Aqueles que são incapazes de dirigir o próprio veículo por conta de sua deficiência/limitação, ou necessitam do auxílio de quem possa dirigir para eles. Geralmente esse grupo é formado por deficientes visuais, alguns tipos de deficientes físicos, deficientes mentais, e autistas.

Muitas pessoas não sabem é que qualquer tipo de doença crônica que resulte na redução da mobilidade do indivíduo, se enquadra no grupo dos que tem direito.

Essa redução pode ser caracterizada por redução de movimento de algum de seus membros, causando formigamento, falta de sensibilidade, paralisia ou qualquer outro tipo de alteração motora, podendo ser congênita ou adquirida, sendo obrigatoriamente permanente, por exemplo, como sequela de algum acidente.

Para que você consiga comprar um carro com isenção, você precisa, necessariamente, ter alguma imobilidade, provando que há dificuldade ao dirigir um carro normal, além de provável risco a vida do condutor, podendo até levar a uma piora do quadro físico do mesmo, ou mesmo colocando em risco a vida de terceiros.

Não se enquadram nestes benefícios as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Durante muitos anos era necessário sair da cidade para cumprir todos os passos necessários para a obtenção do direito à isenção, atualmente Rio Claro conta com a Banca Especial Examinadora e autoescolas credenciadas para habilitar PCD – Pessoas com Deficiência, atendendo mais de 20 cidades da região. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

PORQUE TER UMA MOTO?

Porque ter uma moto?

A correria da vida moderna é um dos principais motivos que levam as pessoas a considerar a compra de uma moto.

Muitos optam por ter a moto como um complemento ou opção a mais além do carro, atendendo tanto as demandas por conforto em viagens de fim de semana quanto por praticidade e economia nos trajetos diários.

Neste post vamos abordar as principais vantagens de se ter uma moto.



A principal vantagem  é, sem dúvidas, a economia.
A depender do modelo, praticamente todos os componentes de manutenção de uma moto são mais baratos que os de um carro. Revisões, pequenos reparos e manutenções preventivas deixam de ser aquela grande dor de cabeça, sendo sempre mais fáceis, rápidas e baratas.

Isso sem falar no gasto de combustível. Se sua moto é uma scooter então, o custo-benefício é impressionante. Só para se ter uma ideia, a scooter mais vendida no país, chega a fazer 40 km/l na direção defensiva e em boas condições de trânsito, muito além da média de um carro popular.

Até a limpeza é mais barata e rápida.


Valor de compra:
Sem dúvidas, comprar uma moto zero é bem mais barato que um carro 0 km.  

Se seu objetivo é encontrar um meio de transporte rápido e barato, com despesa inicial também mais baixa, ela é perfeita aliada. É claro que a faixa de preços varia bastante em função da categoria. É possível encontrar opções ainda mais baratas, assim como mais caras. Mas uma coisa é certa, o valor investido atualmente em um carro popular permite comprar uma moto bem robusta e equipada e que, como vimos, terá custo de manutenção mais barata.

Agilidade
Outra importante vantagem de uma moto é a agilidade e facilidade de estacionamento. Nada como chegar ao trabalho rapidamente, evitando os  congestionamentos tão comuns no dia a dia.

As motos são um meio de transporte ágil, que ocupa menos espaço e passa facilmente pelos corredores, ganhando precioso tempo no deslocamento diário.

E o estacionamento? 
Entre os desafios mais irritantes da vida urbana está encontrar vaga de estacionamento em região central da cidade. Em algumas regiões já é difícil encontrar vaga em estacionamento quanto mais na rua, em estacionamento rotativo.   

A moto se sai muito bem nessas situações, já que além de caber em espaços estreitos, aumentando a oferta de vagas disponíveis, tanto na rua quanto no estacionamento, ela é também muito mais fácil de manobrar.

Oferece uma maior individualidade e personalidade
As pessoas que se deslocam de moto tornam-se mais independentes que as demais e, como tal, são mais individualizadas, isto é, vivem mais para si. Normalmente, a sua moto e/ou capacete ou outros materiais são o espelho da sua imagem e refletem a sua personalidade.



Enfim, trabalhar, passear, viajar de moto oferece sensações extraordinárias e apresenta uma série de vantagens únicas.  No entanto, cabe a cada um fazer a sua escolha. Tenha em mente que uma moto não é um carro e, como tal, deve respeitar todos os que se encontram nas vias públicas para que também seja respeitado.







quinta-feira, 12 de julho de 2018

PROFISSÃO: MOTORISTA!!

Ser motorista profissional é uma atividade bastante ampla, que envolve diversos tipos de condução e níveis de complexidade. Há motoristas sob o regime de contratação da CLT (com vínculo empregatício) e autônomos, motoristas que atuam com condução de passageiros em veículos de passeio, ou com a condução de veículos de alta complexidade em ambientes perigoso.

A lei brasileira distingue motoristas autônomos daqueles que possuem um vínculo de emprego. O motorista profissional, por classificação, é aquele que possui este vínculo trabalhista, enquanto outros (como, por exemplo, taxistas) atendem a um outro tipo de legislação específica.
A carreira escolhida por um motorista profissional depende da categoria que ele pretende seguir, e da disposição de obter as habilitações necessárias para a execução da atividade.

A remuneração deste profissional pode variar bastante, dependendo do local de trabalho e do tipo de condução que será exercida. Uma das grandes vantagens da profissão, no entanto, é que o motorista não costuma ter muita dificuldade em obter emprego: Estima-se que há oferta de, pelo menos, 80 mil vagas para motoristas profissionais não atendidas no Brasil.

O que é preciso para ser um motorista profissional?
Quem exercer a profissão de motorista de forma regular precisa atender, de forma geral, dois requisitos básicos – e cada requisito apresenta suas próprias regras.

O primeiro deles é a formação e habilitação adequada. Isto é, o motorista deve ser aprovado na categoria específica que busca executar em seu emprego.
Cada categoria habilita o motorista a conduzir determinados tipos de veículo, por isso é importante saber qual a categoria que determinada vaga de emprego está oferecendo, ou em qual tipo de veículo o motorista pretende trabalhar.

O segundo requisito é não possuir determinadas infrações nos últimos doze meses na hora de obter a habilitação. O motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave neste período de um ano anterior, assim como não pode ter repetido uma mesma infração média durante este tempo.
As infrações deixam de constar no sistema após 12 meses de sua ocorrência. Quando ela deixa de constar, o motorista está habilitado a realizar o exame para uma nova categoria que pretenda.

Se você é um candidato a mudança da categoria “D”, demonstraremos como funciona seu processo de  mudança de categoria. Para o condutor que tem o intuito de realizar a adição da categoria D à CNH, deve se dirigir a um CFC credenciado junto ao Detran para dar início ao processo. Diferentemente da categoria A, B e C, a categoria D envolve exigências diferentes:

Primeiramente os requisitos para se candidatar a mudança para categoria de Ônibus ( D).

* Ser habilitado a 2 anos na categoria “B” ou 1 ano na categoria “C”;

* Ser maior de 21 anos.

* Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente na infração média nos últimos doze meses.


* Submissão ao Exame Toxicológico; 
* Exame Médico;
* Exame Psicotécnico (Informar durante exame se é para transporte de bens ou pessoas de forma remunerada, para que a informação conste na carteira de habilitação);

* Frequentar as aulas práticas;
* Realização da prova prática para adição de categoria D.

Obs: A grande dúvida diz respeito ao transporte escolar de passageiros. Para tal função, o condutor deverá realizar um curso referente ao transporte escolar. A adição da categoria D à CNH não promove o direito do condutor em transportar veículos escolares. Apenas o curso específico para tal promove a permissão do mesmo.


Portanto, a adição da Categoria D pode ser uma interessante opção.


Nós, da Autoescola Objetiva estamos preparados e ansiosos para auxiliar em todo o processo!




segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS NÃO SERÁ TÃO SIMPLES...

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação, os valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não estava regulamentada. Agora isso mudou, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.
Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.
A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.
CICLISTAS
Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta. 
AUTUAÇÃO
O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu  nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.
Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Serão  meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagensAlém disso, precisa alterar o sistema de cobrança, mudar para o RG ou CPF do infrator.
As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres

Fontes:
http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/10
https://g1.globo.com/carros/noticia/


sexta-feira, 17 de março de 2017

CNH PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conseguir tirar a carteira de habilitação especial é um sonho de muitos deficientes físicos, então iremos destacar aqui os detalhes para ter sua CNH em mãos.
Infelizmente ainda é muito difícil para os deficientes conseguir tirar a carteira de motorista, por vários motivos, como a falta de médicos em alguns lugares, falta de auto escolas com veículos adaptados para realização das aulas e uma série de outros fatores, mas ser persistente é uma característica muito importante que você precisa ter se quiser ter a possibilidade de dirigir seu próprio veículo.

Quem tem direito a habilitação especial?

A primeira coisa a fazer é entender quem tem direito a CNH especial, a lista de pessoas que podem se encaixar a essa categoria é muito grande, então não são apenas os deficiente físicos que tem direito ao documento de direção para veículos adaptados. Portanto quem sofre de artrite reumatoide, Esclerose Múltipla, Mastectomia, Quadrantectomia, Paraplegia e Tetraplegia tem direito a habilitação especial.
Confira uma lista de deficiências que podem tirar a carteira de motorista:

  • Amputações
  • Nanismo
  • Poliomelite
  • Dort
  • Paralisia
  • Coluna
  • Tendinite Crônica
  • Manguito Rotador
  • Artrodese
  • Renal Crônica
  • Parkinson
  • Linfomas
  • Escoliose
  • Falta de força
  • Formigamento

Enfim, são várias deficiências que podem se encaixar a esse formato de habilitação, então se você tem um desses problemas ou outro que não tenha sido listado aqui, mas que acredite impossibilita-lo de dirigir um veículo sem adaptação, poderá procurar o Detran para solicitar a inscrição na habilitação especial. 

Nós somos um CFC de Rio Claro, interior de SP, e estamos credenciados pelo Detran/SP para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que querem tirar sua primeira CNH ou alterar a CNH atual para CNH Especial, atendemos as seguintes cidades:

Araras, Aguaí, Brotas, Caconde, Casa Branca, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itirapina, Leme, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Vargem Grande do Sul. 



segunda-feira, 21 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY AUTOESCOLA 2016

1ª vez participando do evento "Black Friday".
O nosso menor preço do ano! Para matrículas de 21 a 26 de novembro.
Estamos em todas as redes sociais, informe-se sobre valore$ e não perca essa oportunidade
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