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sexta-feira, 17 de março de 2017

CNH PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conseguir tirar a carteira de habilitação especial é um sonho de muitos deficientes físicos, então iremos destacar aqui os detalhes para ter sua CNH em mãos.
Infelizmente ainda é muito difícil para os deficientes conseguir tirar a carteira de motorista, por vários motivos, como a falta de médicos em alguns lugares, falta de auto escolas com veículos adaptados para realização das aulas e uma série de outros fatores, mas ser persistente é uma característica muito importante que você precisa ter se quiser ter a possibilidade de dirigir seu próprio veículo.

Quem tem direito a habilitação especial?

A primeira coisa a fazer é entender quem tem direito a CNH especial, a lista de pessoas que podem se encaixar a essa categoria é muito grande, então não são apenas os deficiente físicos que tem direito ao documento de direção para veículos adaptados. Portanto quem sofre de artrite reumatoide, Esclerose Múltipla, Mastectomia, Quadrantectomia, Paraplegia e Tetraplegia tem direito a habilitação especial.
Confira uma lista de deficiências que podem tirar a carteira de motorista:

  • Amputações
  • Nanismo
  • Poliomelite
  • Dort
  • Paralisia
  • Coluna
  • Tendinite Crônica
  • Manguito Rotador
  • Artrodese
  • Renal Crônica
  • Parkinson
  • Linfomas
  • Escoliose
  • Falta de força
  • Formigamento

Enfim, são várias deficiências que podem se encaixar a esse formato de habilitação, então se você tem um desses problemas ou outro que não tenha sido listado aqui, mas que acredite impossibilita-lo de dirigir um veículo sem adaptação, poderá procurar o Detran para solicitar a inscrição na habilitação especial. 

Nós somos um CFC de Rio Claro, interior de SP, e estamos credenciados pelo Detran/SP para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que querem tirar sua primeira CNH ou alterar a CNH atual para CNH Especial, atendemos as seguintes cidades:

Araras, Aguaí, Brotas, Caconde, Casa Branca, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itirapina, Leme, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Vargem Grande do Sul. 



segunda-feira, 21 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY AUTOESCOLA 2016

1ª vez participando do evento "Black Friday".
O nosso menor preço do ano! Para matrículas de 21 a 26 de novembro.
Estamos em todas as redes sociais, informe-se sobre valore$ e não perca essa oportunidade
!



quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PROMOÇÃO

Devido a grande procura pela habilitação de moto, aproveitamos para oferecer uma PROMOÇÃO!
Fim de ano, todo mundo com o orçamento apertado... pensando nisso oferecemos preço justo que cabe no seu orçamento.
Não espere mais para tirar sua habilitação, venha fazer sua matrícula aqui na Objetiva e garantir preço imperdível, comece o ano habilitado e fuja do caos do trânsito, não dependa mais de ônibus e nem da sua bicicleta!!


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Oportunidade!


Aproveite o último trimestre do ano para tirar sua habilitação!
Durante os meses de setembro, outubro e novembro estamos com planos especiais de pagamento, informe-se!





quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Quer ser nosso aluno? Você não vai se arrepender!


Assista ao nosso vídeo pra nos conhecer melhor...

Aqui você vai aprender a dirigir, vai se divertir, fazer amigos e no final terá um dos documentos mais importantes, a CNH, a sua independência!



quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Simulador de direção volta a ser obrigatório!

No Brasil, atualmente, 4 estados exigem que os futuros motoristas passem, no mínimo 5 horas de aulas práticas no SIMULADOR durante o processo de tirar a carteira de habilitação: Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Sul.

Mas, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o simulador será obrigatório em todo o Brasil.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria, serão obrigados a fazer, no mínimo, cinco horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. As aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas. Inicialmente a determinação vale para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B. Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.


O Equipamento é uma máquina que imita um automóvel, com pedais, volante, câmbio e visão completa das janelas e retrovisores do carro, tudo conectado para pilotar como em um vídeo game, com percusso virtual.Leia Mais:http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,simulador-de-direcao-sera-obrigatorio-nas-autoescolas-de-todo-o-pais,1728895Leia Mais:http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,simulador-de-direcao-sera-obrigatorio-nas-autoescolas-de-todo-o-pais,1728895
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Além das 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de prática, agora são mais 5 horas de aula no simulador. Os Cursos de Formação de Condutores (CFC) é que devem adquirir o equipamento para aplicar a novidade com auxílio de um instrutor preparado. Serão cinco aulas individuais após o término do curso teórico, antes de partir para as ruas e dirigir um carro de verdade.

O valor para o curso deve aumentar, mas ainda não existe uma estimativa que aponte o novo preço. Essas aulas só serão obrigatórias para quem iniciar o processo para retirada de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir do primeiro dia de mudança da legislação.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

DIA DO MOTORISTA COMEMORADO COM PROTESTO EM RIO CLARO


AUTO ESCOLAS PROTESTAM CONTRA OBRIGATORIEDADE DAS AULAS NOTURNAS


Na manhã de hoje, quarta-feira (25), aproximadamente, 150 veículos de auto escolas sairão em carreata pelas ruas centrais de Rio Claro em protesto pela implantação da lei 12.217/2010, de autoria de Celso Russomano, que impõe a necessidade de 20% da carga horária, ou quatro horas aula, para que a habilitação seja efetuada em período noturno, que deixou insatisfeitos os profissionais da área e os candidatos à obtenção da CNH.

Jamais foi feita uma pesquisa entre a população ou mesmo entre os instrutores de auto escolas para se saber qual as necessidades do setor. A alegação para a implantação da tal lei é que a grande maioria dos acidentes automobilísticos acontece no período noturno. De acordo com os instrutores, a lei foi imposta  aos brasileiros, sem que houvesse qualquer pesquisa popular ou mesmo junto aos profissionais da área de trânsito. 

São várias as reclamações dos instrutores e, também, a de alunos sobre a necessidade de aulas noturnas. Além do acréscimo no custo das aulas, já que o horário noturno envolve acréscimo nos encargos trabalhistas, há, também, a preocupação com a segurança tanto de instrutores quanto a dos alunos. Já foram registrados assaltos no momento em que o instrutor abre a auto escola para registrar o início ou o fim da aula e até roubo de motos durante as aulas noturnas. Em Piracicaba, aluna e instrutor foram assaltados enquanto faziam a aula noturna obrigatória. 

Aqui em Rio Claro não existe infra-instrutura adequada, não tem banheiros disponíveis no local de aula, nenhum tipo de segurança e o local é habitado por usuário de drogas e moradores de rua, durante a noite.

Com várias situações constrangedoras ocorridas com profissionais e alunos da área, o Sindicato dos Trabalhadores em Auto escola de Campinas e Região, os alunos, pais e instrutores, pedem a revogação da lei. 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Novidades sobre horário das aulas práticas

Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular. O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Artigo 1º - O inciso II e os §§ 2º e 3º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 32 – ... ... II – para as aulas de direção veicular todos os dias, exceto domingos e feriados, nos horários:

a) período diurno das 07h às 18h; e

b) período noturno das 18h às 23h. ...

§2º - Durante a vigência do “horário de verão” as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 19h e 23h.

§3º - As aulas noturnas previstas na Resolução CONTRAN nº 347/2010, quando da habilitação inicial, só poderão ser realizadas após a 9ª (nona) aula, visando o domínio mínimo da prática veicular pelo aprendiz e deverão ser efetuadas aos pares. ...”

Artigo 2º - Fica revogado o §1º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
 


Fonte: http://www.autotran.com.br