quinta-feira, 1 de agosto de 2019

VERDADES E MITOS SOBRE A CNH

Em total era digital e a tantas informações na pela internet, como as famosas “Fake News”, fica difícil para os Condutores diferenciar o que é verdadeiro e o que é falso, mito ou lenda urbana. Por isto, nós vamos esclarecer aqui, algumas das maiores dúvidas que rondam não só a mente dos Condutores iniciantes, como também daqueles que já são habilitados há muito tempo.


O CONDUTOR PODE DIRIGIR COM A CNH VENCIDA ATÉ 30 DIAS?
VERDADE. De acordo com a legislação federal de trânsito, é permitido que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. Entretanto, se após este prazo o Condutor for Atuado com a habilitação vencida, ele sofrerá como consequências Multa Gravíssima, apreensão do veículo além de ter sua CNH recolhida no momento da Infração de Trânsito de acordo com o inciso V do Artigo 162 do CTB.

SE A HABILITAÇÃO NÃO FOR RENOVADA APÓS O VENCIMENTO, O DOCUMENTO SERÁ CANCELADO.
MITO. Não existe prazo limite para renovação da habilitação e, caso não a renove, você não terá sua CNH Suspensa. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, reforçando que você ainda poderá conduzir com ela até o prazo limite de 30 dias após o vencimento.

UM ADOLESCENTE  EMANCIPADO PODERÁ TIRAR A CNH ANTES DOS 18 ANOS.
MITO. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97)  o cidadão deve ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade, além de outras obrigações técnicas como possuir a Carteira de Identidade ou equivalente e saber ler e escrever.

MINHA CNH FOI ROUBADA, ENQUANTO AGUARDO A EMISSÃO DE UMA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. POSSO UTILIZAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
MITO. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.

PODE DIRIGIR DESCALÇO? 
VERDADE.  Dirigir descalço não é uma irregularidade e está dentro da lei. No máximo, pode ser desconfortável para você. Portanto, não se preocupe.
A regra é clara!É proibida a utilização que qualquer calçado que fique solto nos pés.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

CNH ESPECIAL DE CARRO E MOTO PARA OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Cerca de 25% da população brasileira poderia adquirir carros com isenção de impostos previstos na legislação, que beneficia Pessoas com Deficiência, melhorando sua qualidade de vida, mobilidade e gerando bons negócios.

Entretanto, apenas 8% dos veículos vendidos em 2017 foram adquiridos com base na legislação que concede esses benefícios.

Isto ocorre por que grande parte das pessoas não obtiveram informações suficientes para atender todos os requisitos legais e burocráticos, outros nem mesmo sabem que possuem esse direito.

A isenção de impostos para deficientes na compra de um veículo zero é um direito segundo a lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Porém, quem tem direito não são apenas pessoas com as deficiências mais clássicas. Pessoas que têm alguns tipos de limitações neurológicas, oncológicas, ortopédicas ou até dores crônicas não têm noção que podem reivindicar tal direito.

É possível conseguir Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para deficientes não condutores e condutores. Para entender melhor, devemos primeiro conhecer esses dois grupos de deficientes que possuem o direito:

Condutores: São aqueles motoristas que necessitam de um carro adequado para seu tipo de deficiência ou redução de mobilidade. Muitas vezes pode ser apenas um câmbio automático e uma direção hidráulica, restrições que deverão constar na CNH Especial. São muitas doenças que dão direito às isenções, basta uma busca rápida no google para saber quais são.

Não-Condutores: Aqueles que são incapazes de dirigir o próprio veículo por conta de sua deficiência/limitação, ou necessitam do auxílio de quem possa dirigir para eles. Geralmente esse grupo é formado por deficientes visuais, alguns tipos de deficientes físicos, deficientes mentais, e autistas.

Muitas pessoas não sabem é que qualquer tipo de doença crônica que resulte na redução da mobilidade do indivíduo, se enquadra no grupo dos que tem direito.

Essa redução pode ser caracterizada por redução de movimento de algum de seus membros, causando formigamento, falta de sensibilidade, paralisia ou qualquer outro tipo de alteração motora, podendo ser congênita ou adquirida, sendo obrigatoriamente permanente, por exemplo, como sequela de algum acidente.

Para que você consiga comprar um carro com isenção, você precisa, necessariamente, ter alguma imobilidade, provando que há dificuldade ao dirigir um carro normal, além de provável risco a vida do condutor, podendo até levar a uma piora do quadro físico do mesmo, ou mesmo colocando em risco a vida de terceiros.

Não se enquadram nestes benefícios as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Durante muitos anos era necessário sair da cidade para cumprir todos os passos necessários para a obtenção do direito à isenção, atualmente Rio Claro conta com a Banca Especial Examinadora e autoescolas credenciadas para habilitar PCD – Pessoas com Deficiência, atendendo mais de 20 cidades da região.