quinta-feira, 1 de agosto de 2019

VERDADES E MITOS SOBRE A CNH

Em total era digital e a tantas informações na pela internet, como as famosas “Fake News”, fica difícil para os Condutores diferenciar o que é verdadeiro e o que é falso, mito ou lenda urbana. Por isto, nós vamos esclarecer aqui, algumas das maiores dúvidas que rondam não só a mente dos Condutores iniciantes, como também daqueles que já são habilitados há muito tempo.


O CONDUTOR PODE DIRIGIR COM A CNH VENCIDA ATÉ 30 DIAS?
VERDADE. De acordo com a legislação federal de trânsito, é permitido que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. Entretanto, se após este prazo o Condutor for Atuado com a habilitação vencida, ele sofrerá como consequências Multa Gravíssima, apreensão do veículo além de ter sua CNH recolhida no momento da Infração de Trânsito de acordo com o inciso V do Artigo 162 do CTB.

SE A HABILITAÇÃO NÃO FOR RENOVADA APÓS O VENCIMENTO, O DOCUMENTO SERÁ CANCELADO.
MITO. Não existe prazo limite para renovação da habilitação e, caso não a renove, você não terá sua CNH Suspensa. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, reforçando que você ainda poderá conduzir com ela até o prazo limite de 30 dias após o vencimento.

UM ADOLESCENTE  EMANCIPADO PODERÁ TIRAR A CNH ANTES DOS 18 ANOS.
MITO. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97)  o cidadão deve ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade, além de outras obrigações técnicas como possuir a Carteira de Identidade ou equivalente e saber ler e escrever.

MINHA CNH FOI ROUBADA, ENQUANTO AGUARDO A EMISSÃO DE UMA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. POSSO UTILIZAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
MITO. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.

PODE DIRIGIR DESCALÇO? 
VERDADE.  Dirigir descalço não é uma irregularidade e está dentro da lei. No máximo, pode ser desconfortável para você. Portanto, não se preocupe.
A regra é clara!É proibida a utilização que qualquer calçado que fique solto nos pés.