quinta-feira, 12 de julho de 2018

PROFISSÃO: MOTORISTA!!

Ser motorista profissional é uma atividade bastante ampla, que envolve diversos tipos de condução e níveis de complexidade. Há motoristas sob o regime de contratação da CLT (com vínculo empregatício) e autônomos, motoristas que atuam com condução de passageiros em veículos de passeio, ou com a condução de veículos de alta complexidade em ambientes perigoso.

A lei brasileira distingue motoristas autônomos daqueles que possuem um vínculo de emprego. O motorista profissional, por classificação, é aquele que possui este vínculo trabalhista, enquanto outros (como, por exemplo, taxistas) atendem a um outro tipo de legislação específica.
A carreira escolhida por um motorista profissional depende da categoria que ele pretende seguir, e da disposição de obter as habilitações necessárias para a execução da atividade.

A remuneração deste profissional pode variar bastante, dependendo do local de trabalho e do tipo de condução que será exercida. Uma das grandes vantagens da profissão, no entanto, é que o motorista não costuma ter muita dificuldade em obter emprego: Estima-se que há oferta de, pelo menos, 80 mil vagas para motoristas profissionais não atendidas no Brasil.

O que é preciso para ser um motorista profissional?
Quem exercer a profissão de motorista de forma regular precisa atender, de forma geral, dois requisitos básicos – e cada requisito apresenta suas próprias regras.

O primeiro deles é a formação e habilitação adequada. Isto é, o motorista deve ser aprovado na categoria específica que busca executar em seu emprego.
Cada categoria habilita o motorista a conduzir determinados tipos de veículo, por isso é importante saber qual a categoria que determinada vaga de emprego está oferecendo, ou em qual tipo de veículo o motorista pretende trabalhar.

O segundo requisito é não possuir determinadas infrações nos últimos doze meses na hora de obter a habilitação. O motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave neste período de um ano anterior, assim como não pode ter repetido uma mesma infração média durante este tempo.
As infrações deixam de constar no sistema após 12 meses de sua ocorrência. Quando ela deixa de constar, o motorista está habilitado a realizar o exame para uma nova categoria que pretenda.

Se você é um candidato a mudança da categoria “D”, demonstraremos como funciona seu processo de  mudança de categoria. Para o condutor que tem o intuito de realizar a adição da categoria D à CNH, deve se dirigir a um CFC credenciado junto ao Detran para dar início ao processo. Diferentemente da categoria A, B e C, a categoria D envolve exigências diferentes:

Primeiramente os requisitos para se candidatar a mudança para categoria de Ônibus ( D).

* Ser habilitado a 2 anos na categoria “B” ou 1 ano na categoria “C”;

* Ser maior de 21 anos.

* Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente na infração média nos últimos doze meses.


* Submissão ao Exame Toxicológico; 
* Exame Médico;
* Exame Psicotécnico (Informar durante exame se é para transporte de bens ou pessoas de forma remunerada, para que a informação conste na carteira de habilitação);

* Frequentar as aulas práticas;
* Realização da prova prática para adição de categoria D.

Obs: A grande dúvida diz respeito ao transporte escolar de passageiros. Para tal função, o condutor deverá realizar um curso referente ao transporte escolar. A adição da categoria D à CNH não promove o direito do condutor em transportar veículos escolares. Apenas o curso específico para tal promove a permissão do mesmo.


Portanto, a adição da Categoria D pode ser uma interessante opção.


Nós, da Autoescola Objetiva estamos preparados e ansiosos para auxiliar em todo o processo!