segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS NÃO SERÁ TÃO SIMPLES...

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação, os valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não estava regulamentada. Agora isso mudou, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.
Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.
A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.
CICLISTAS
Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta. 
AUTUAÇÃO
O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu  nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.
Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Serão  meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagensAlém disso, precisa alterar o sistema de cobrança, mudar para o RG ou CPF do infrator.
As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres

Fontes:
http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/10
https://g1.globo.com/carros/noticia/