sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI SECA


Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicotrópicas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". 
De acordo com a norma, que está em vigor desde dezembro de 2012, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa.

A penalidade:
Após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
A norma do CONTRAN traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será indexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.

Lei:
Com a nova lei, além do bafômetro, serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.
A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.



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