quinta-feira, 12 de julho de 2018

PROFISSÃO: MOTORISTA!!

Ser motorista profissional é uma atividade bastante ampla, que envolve diversos tipos de condução e níveis de complexidade. Há motoristas sob o regime de contratação da CLT (com vínculo empregatício) e autônomos, motoristas que atuam com condução de passageiros em veículos de passeio, ou com a condução de veículos de alta complexidade em ambientes perigoso.

A lei brasileira distingue motoristas autônomos daqueles que possuem um vínculo de emprego. O motorista profissional, por classificação, é aquele que possui este vínculo trabalhista, enquanto outros (como, por exemplo, taxistas) atendem a um outro tipo de legislação específica.
A carreira escolhida por um motorista profissional depende da categoria que ele pretende seguir, e da disposição de obter as habilitações necessárias para a execução da atividade.

A remuneração deste profissional pode variar bastante, dependendo do local de trabalho e do tipo de condução que será exercida. Uma das grandes vantagens da profissão, no entanto, é que o motorista não costuma ter muita dificuldade em obter emprego: Estima-se que há oferta de, pelo menos, 80 mil vagas para motoristas profissionais não atendidas no Brasil.

O que é preciso para ser um motorista profissional?
Quem exercer a profissão de motorista de forma regular precisa atender, de forma geral, dois requisitos básicos – e cada requisito apresenta suas próprias regras.

O primeiro deles é a formação e habilitação adequada. Isto é, o motorista deve ser aprovado na categoria específica que busca executar em seu emprego.
Cada categoria habilita o motorista a conduzir determinados tipos de veículo, por isso é importante saber qual a categoria que determinada vaga de emprego está oferecendo, ou em qual tipo de veículo o motorista pretende trabalhar.

O segundo requisito é não possuir determinadas infrações nos últimos doze meses na hora de obter a habilitação. O motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave neste período de um ano anterior, assim como não pode ter repetido uma mesma infração média durante este tempo.
As infrações deixam de constar no sistema após 12 meses de sua ocorrência. Quando ela deixa de constar, o motorista está habilitado a realizar o exame para uma nova categoria que pretenda.

Se você é um candidato a mudança da categoria “D”, demonstraremos como funciona seu processo de  mudança de categoria. Para o condutor que tem o intuito de realizar a adição da categoria D à CNH, deve se dirigir a um CFC credenciado junto ao Detran para dar início ao processo. Diferentemente da categoria A, B e C, a categoria D envolve exigências diferentes:

Primeiramente os requisitos para se candidatar a mudança para categoria de Ônibus ( D).

* Ser habilitado a 2 anos na categoria “B” ou 1 ano na categoria “C”;

* Ser maior de 21 anos.

* Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente na infração média nos últimos doze meses.


* Submissão ao Exame Toxicológico; 
* Exame Médico;
* Exame Psicotécnico (Informar durante exame se é para transporte de bens ou pessoas de forma remunerada, para que a informação conste na carteira de habilitação);

* Frequentar as aulas práticas;
* Realização da prova prática para adição de categoria D.

Obs: A grande dúvida diz respeito ao transporte escolar de passageiros. Para tal função, o condutor deverá realizar um curso referente ao transporte escolar. A adição da categoria D à CNH não promove o direito do condutor em transportar veículos escolares. Apenas o curso específico para tal promove a permissão do mesmo.


Portanto, a adição da Categoria D pode ser uma interessante opção.


Nós, da Autoescola Objetiva estamos preparados e ansiosos para auxiliar em todo o processo!




segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS NÃO SERÁ TÃO SIMPLES...

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação, os valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não estava regulamentada. Agora isso mudou, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.
Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.
A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.
CICLISTAS
Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta. 
AUTUAÇÃO
O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu  nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.
Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Serão  meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagens. Além disso, precisa alterar o sistema de cobrança, mudar para o RG ou CPF do infrator.
As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres

Fontes:
http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/10
https://g1.globo.com/carros/noticia/


sexta-feira, 17 de março de 2017

CNH PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conseguir tirar a carteira de habilitação especial é um sonho de muitos deficientes físicos, então iremos destacar aqui os detalhes para ter sua CNH em mãos.
Infelizmente ainda é muito difícil para os deficientes conseguir tirar a carteira de motorista, por vários motivos, como a falta de médicos em alguns lugares, falta de auto escolas com veículos adaptados para realização das aulas e uma série de outros fatores, mas ser persistente é uma característica muito importante que você precisa ter se quiser ter a possibilidade de dirigir seu próprio veículo.

Quem tem direito a habilitação especial?

A primeira coisa a fazer é entender quem tem direito a CNH especial, a lista de pessoas que podem se encaixar a essa categoria é muito grande, então não são apenas os deficiente físicos que tem direito ao documento de direção para veículos adaptados. Portanto quem sofre de artrite reumatoide, Esclerose Múltipla, Mastectomia, Quadrantectomia, Paraplegia e Tetraplegia tem direito a habilitação especial.
Confira uma lista de deficiências que podem tirar a carteira de motorista:

  • Amputações
  • Nanismo
  • Poliomelite
  • Dort
  • Paralisia
  • Coluna
  • Tendinite Crônica
  • Manguito Rotador
  • Artrodese
  • Renal Crônica
  • Parkinson
  • Linfomas
  • Escoliose
  • Falta de força
  • Formigamento

Enfim, são várias deficiências que podem se encaixar a esse formato de habilitação, então se você tem um desses problemas ou outro que não tenha sido listado aqui, mas que acredite impossibilita-lo de dirigir um veículo sem adaptação, poderá procurar o Detran para solicitar a inscrição na habilitação especial. 

Nós somos um CFC de Rio Claro, interior de SP, e estamos credenciados pelo Detran/SP para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que querem tirar sua primeira CNH ou alterar a CNH atual para CNH Especial, atendemos as seguintes cidades:

Araras, Aguaí, Brotas, Caconde, Casa Branca, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itirapina, Leme, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Vargem Grande do Sul. 



segunda-feira, 21 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY AUTOESCOLA 2016

1ª vez participando do evento "Black Friday".
O nosso menor preço do ano! Para matrículas de 21 a 26 de novembro.
Estamos em todas as redes sociais, informe-se sobre valore$ e não perca essa oportunidade
!



quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PROMOÇÃO

Devido a grande procura pela habilitação de moto, aproveitamos para oferecer uma PROMOÇÃO!
Fim de ano, todo mundo com o orçamento apertado... pensando nisso oferecemos preço justo que cabe no seu orçamento.
Não espere mais para tirar sua habilitação, venha fazer sua matrícula aqui na Objetiva e garantir preço imperdível, comece o ano habilitado e fuja do caos do trânsito, não dependa mais de ônibus e nem da sua bicicleta!!


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Oportunidade!


Aproveite o último trimestre do ano para tirar sua habilitação!
Durante os meses de setembro, outubro e novembro estamos com planos especiais de pagamento, informe-se!





segunda-feira, 15 de agosto de 2016

NOSSO ANIVERSÁRIO

No dia 15 de agosto de 2009 inauguramos nosso CFC e hoje, comemoramos nosso 7º aniversário, um dia muito especial para nós e não é especial apenas porque é nosso aniversário, mas é especial porque a cada ano podemos agradecer a Deus pela oportunidade que Ele nos deu de conhecer e conviver com você, nosso aluno, nosso cliente e melhor ainda, nosso amigo.